3.2.2 ISS da nota decidido
Pertence a: 3.2 Retenções e créditos de cada nota de entrada decididos
O que é. O fiscal decide o ISS de cada nota de entrada pelo subitem do serviço e pelo local da prestação, e não só pelo município do prestador.
Quem executa a partir de 1º/11. Automação.
Hoje. A régua do SAP aplica o ISS pelo município do prestador, com a regra de fora de São Paulo como parâmetro, e a Vexia confere a retenção nota a nota.
Pronto quando.
- Em São Paulo, limpeza de imóveis, vigilância e mão de obra prestadas no escritório retidas de qualquer prestador, e prestador de fora sem cadastro municipal sem retenção.
- Informática de prestador paulistano sem retenção enquanto a Prefeitura não publicar o cronograma que a lei prevê.
- Alíquota pela faixa de São Paulo do subitem, sobre o preço bruto; na Antecipa, a regra de Salvador.
- Fornecedor sem cidade no cadastro parado até quem mantém o cadastro preencher (3.2.4), sem ISS decidido por palpite.
- Diferença de centavos dentro da tolerância escrita lançada, e acima dela tratada como retido divergente.
- ISS destacado que não se aplica ao serviço apontado a contas a pagar para devolver a nota.
Depende de. 3.1.3 Consulta CNPJ da SERPRO contratada no plano que traz o Simples Nacional e o MEI.
Relacionados. 1.2.4 Retenções e créditos lançados na nota como o fiscal decide; 1.2.5.2 Nota com imposto que o fiscal apontou como indevido devolvida.
Fonte. Retenção na entrada de nota, seção A cidade do fornecedor decide o ISS e falta em quase metade do cadastro; Transcrição de 02/06, trecho das 16:22; LC 116/2003, arts. 3º e 6º; Lei de São Paulo 13.701/2003, art. 9º.