3.2.1 Retenções federais da nota decididas (IRRF, CSRF e INSS)

Pertence a: 3.2 Retenções e créditos de cada nota de entrada decididos

O que é. O fiscal decide o IRRF, a CSRF e o INSS de cada nota de entrada pela regra federal, com o regime do fornecedor confirmado na Receita, e aponta a contas a pagar a nota que precisa voltar.

Quem executa a partir de 1º/11. Automação.

Hoje. A régua de retenção do SAP aplica IRRF, CSRF e INSS pela regra do item, e a Adriele, da Vexia, confere e decide nota a nota o que a régua não resolve.

Pronto quando.

  • IRRF de 1,5% nos serviços profissionais e de 1% em limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra, e IRRF de até R$ 10 não retido.
  • CSRF de 4,65% nos serviços da Lei 10.833, também em manutenção sem IRRF, e CSRF de até R$ 10 por pagamento não retida; nos pagamentos a partir de 01/01/2027, só CSLL de 1%.
  • INSS de 11% só nos serviços da lista da IN RFB 2.110 prestados por cessão de mão de obra ou empreitada, sobre o bruto menos material, equipamento, vale-transporte e alimentação discriminados, com as bases mínimas.
  • Optante do Simples Nacional e MEI, confirmado na Consulta CNPJ, sem IRRF e sem CSRF, com a declaração do fornecedor guardada para a CSRF; no INSS, o optante só sofre retenção no Anexo IV.
  • Item usado por fornecedores com retenção diferente decidido pelo par de item e fornecedor, e o caso que a regra não decide parado até a CERC responder (3.2.5).
  • Guia e encargo com item próprio, como parcelamento, FGTS, IPTU e folha, sem retenção.
  • Retido impresso na nota diferente do calculado por alíquota, ou imposto destacado que não se aplica ao serviço, apontado a contas a pagar para devolver a nota.

Depende de. 3.1.3 Consulta CNPJ da SERPRO contratada no plano que traz o Simples Nacional e o MEI; 3.1.4 Livro de Serviços Tomados disponível no SAP.

Relacionados. 1.2.4 Retenções e créditos lançados na nota como o fiscal decide; 1.2.5.1 Nota com retenção que o fiscal apontou como errada devolvida, com o motivo; 1.2.5.2 Nota com imposto que o fiscal apontou como indevido devolvida.

Fonte. Retenção na entrada de nota, seção Quando não se retém, mesmo com o serviço na lista; Retenção na entrada de nota, seção Limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra; Retenção na entrada de nota, seção Manutenção sem cessão de mão de obra; Revisão de procure to pay, seção Contas a Pagar, atividade 11; Nota de entrada, seção Onde quebra; Retenção na entrada de nota, seção Guia de imposto e encargo de folha; Sessão de 18/08, seção A retenção é tabela, e isso muda o tamanho do fiscal; Retenção na entrada de nota, seção A árvore de decisão; RIR/2018, arts. 714 a 718 e 785; Lei 10.833/2003, arts. 30 a 36; IN RFB 2.110/2022, arts. 110 a 131.